✅Controlador Interno Municipal;
✅ Fiscal de Tributos Municipais;
✅ Graduado em Administração de Empresas
✅Graduando em Contabilidade
✅Pós-Graduado em Direito Tributário
✅Pós-Graduado em Direito Administrativo.
✅ residente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020)
✅integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM
✅Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O curso oferece um programa abrangente e atualizado, focado nas questões essenciais que envolvem a retenção na fonte do imposto de renda das pessoas jurídicas nas contratações públicas. Neste curso, exploraremos questões constitucionais, legais e jurisprudências. O objetivo é fornecer aos participantes um conhecimento prático aprofundado, embasado na jurisprudência, nas leis e em casos práticos, objetivando o compliance do órgão e o aumento da arrecadação do ente federativo.
PROGRAMA:
1 – Introdução e Conceito Inicial do Imposto de Renda
2 – A titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (Tema 1.130 do STF)
2.1 – IN 1234/2012 e alterações
2.2 – IN 2145/2023 e Reforma Tributária (EC 132/2023)
3 – Órgãos e entidades que devem promover a retenção
4 – Casos de não-retenção
4.1 Pessoas Imunes
4.2 Pessoas Isentas
4.3 Outras hipóteses de não retenção
4.4 Lei do PERSE
5 – Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquotas
6 – Principais Casos especiais
INSTRUTOR:
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós-Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.
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